A ANAC
Criou regras para as operações civis de aeronaves não tripuladas, também conhecidas como drones.
O Regulamento
Brasileiro de Aviação Civil Especial nº 94/2017 (RBAC-E nº 94/2017) da ANAC é complementar às normas de operação de drones estabelecidas pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) e pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).
Pelo regulamento da ANAC
Aeromodelos são as aeronaves não tripuladas remotamente pilotadas usadas para recreação e lazer e as aeronaves remotamente pilotadas (RPA) são as aeronaves não tripuladas utilizadas para outros fins como experimentais, comerciais ou institucionais.
Os dois tipos (aeromodelos e RPA) só podem ser operados em áreas com no mínimo 30 metros horizontais de distância das pessoas não anuentes ou não envolvidas com a operação e cada piloto remoto só poderá operar um equipamento por vez.
Para operar um aeromodelo, as normas da ANAC são bem simples! Basta respeitar a distância-limite de terceiros e observar as regras do DECEA e da ANATEL. Aeromodelos com peso máximo de decolagem (incluindo-se o peso do equipamento, de sua bateria e de eventual carga) de até 250 gramas não precisam ser cadastrados junto à ANAC. Os aeromodelos operados em linha de visada visual até 400 pés acima do nível do solo devem ser cadastrados e, nesses casos, o piloto remoto do aeromodelo deverá possuir licença e habilitação. Leia mais sobre Aeromodelismo.
Acesse aqui a quantidade de drones/aeromodelos registrados na ANAC
Contatos
Licenças e habilitações: processos.pel@anac.gov.br
Autorização de Projeto e emissão de CAVE: rpas.ggcp@anac.gov.br
Registro e matrícula de aeronaves (excluído cadastro SISANT): rab@anac.gov.br
Emissão de CAER e aeronavegabilidade continuada: ggac@anac.gov.br
Fiscalização: Fale com a ANAC ou 163